Função Inversa
Seja f : A → B uma função injectiva. À função de f (A) em A que a cada x ∈ f (A) faz corresponder o (único) y ∈ A tal que f (y) = x, damos o nome de função inversa de f e designamo-la por f^-1.
De forma equivalente tem-se
f^-1 : f (A) → A
∀ x ∈ f (A) f −1(x) = y ⇔ f (y) = x.
Domínio e contradomínio:
- Df = D'f^-1
- Df^-1= D'f
(O contradomínio de uma função f é igual ao domínio da sua inversa f^-1 ( e vice-versa).
Nota: Dado o gráfico de uma função invertível f, o gráfico da função inversa f^-1 pode ser obtido reflectindo o gráfico de f em relação a y=x.
Para a construção analítica da inversa de uma função devem seguir-se os seguintes passos:
- Igualar a função f a y;
- Isolar x;
- Trocar x por y.
Obs: Apenas as funções injectivas têm inversa e o teste das rectas horizontais permite testar se um gráfico corresponde a uma função injectiva. Se não existir uma única recta horizontal que "toque" na função mais que uma vez então esta é injectiva.
Função Par e Ímpar:
Função Par: Quando f(x)=f(-x) - Simetria em relação ao eixo y
Ex: f: IR - IR, com f(x)=x^2. Repare-se que f(x)=f(-x), pois x^2=(-x)^2 para todo x real.
Função Ímpar: Quando f(-x)=-f(x) - Simetria em relação à origem (0,0)
Ex: f(x)=x^3 é ímpar pois -f(x)=-x^3 e f(-x)= (-x)^3=-x^3